CAPÍTULO I – Do Prêmio

Art. 1o – A Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciência da Informação, doravante denominada ANCIB, concederá o Prêmio ANCIB aos(as) mestres(as) e doutores(as) cujas dissertações e teses, aprovadas em instituições brasileiras, credenciadas pela CAPES e filiadas à ANCIB, tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento da área.

Art. 2o – O prêmio ANCIB está dividido em categorias que abrangem teses de doutorado e dissertações de mestrados acadêmicos e profissionais.

§ 1o – No Prêmio ANCIB categoria Doutorado concorrem as Teses de Doutorado que tenham sido aprovadas, no ano imediatamente anterior à premiação, respeitados os Arts. 4º e 5º deste Regulamento e os prazos definidos pela diretoria da ANCIB.

§ 2o – No Prêmio ANCIB categoria Mestrado Acadêmico concorrem as Dissertações de Mestrado que tenham sido aprovadas em mestrados acadêmicos, no ano imediatamente anterior à premiação, respeitados os Arts. 4º e 5º deste Regulamento e os prazos definidos pela diretoria da ANCIB.

§ 3o – No Prêmio ANCIB categoria Mestrado Profissional concorrem as Dissertações de Mestrado que tenham sido aprovadas em mestrados profissionais, no ano imediatamente anterior à premiação, respeitados os Arts. 4º e 5º deste Regulamento e os prazos definidos pela diretoria da ANCIB.

§ 4o – O prêmio consistirá em um certificado atribuído à pessoa premiada e um certificado aos(às) respectivos(as) orientadores(as) pelo trabalho de orientação, podendo ser acompanhado de um bem material.

§ 5o – Inexistindo mérito, a critério da Comissão Julgadora, poderá ser premiado apenas um ou mesmo nenhum trabalho em cada categoria, não havendo, neste caso, acumulação do prêmio, nem destinação de recursos ao exercício subsequente.

§ 6o – Em caso de empate para escolha da Dissertação ou Tese, deverá a Comissão Julgadora adotar como critério de desempate a maior média aritmética recebida pela Dissertação ou Tese no item de avaliação determinado pelo “Art. 8º alínea a” deste Regulamento. Persistindo o empate, segue-se como critério de desempate, a maior média aritmética recebida pela Dissertação ou Tese no indicador de avaliação determinado pelo “Art. 8º alínea b”. Assim seguir-se-á até que o empate seja desfeito.

Art. 3o – A outorga do prêmio, pelo Presidente da ANCIB, às pessoas contempladas ocorrerá em Cerimônia Pública com a participação da Diretoria, da pessoa que presidiu cada Comissão Julgadora e, se possível, dos(as) demais participantes da comissão.

CAPÍTULO II – Das Comissões Julgadoras

Art. 4o – A atribuição do Prêmio ANCIB compete, em cada categoria, a uma Comissão Julgadora própria, composta de três titulares, cabendo a presidência da Comissão a um dos membros titulares.

§ 1o – As Comissões Julgadoras serão nomeadas pela Diretoria da ANCIB, desfazendo-se as Comissões após a entrega do Prêmio.

§ 2o – É vedada a nomeação de membros da atual Diretoria da ANCIB.

§ 3o – As Comissões Julgadoras serão nomeadas dentre professores(as) e pesquisadores(as) de reconhecida competência na área da Ciência da Informação, todos(as) com título de Doutor(a).

§ 4o – É vedada a nomeação de professores(as) e pesquisadores(as) que tenham mantido algum vínculo de orientação e/ou produção científica com autores(as) dos trabalhos concorrentes.

§ 5º – Não poderão integrar as Comissões Avaliadoras, coordenadores(as) e vicecoordenadores(as) de Programas de Pós-Graduação que tenham indicado dissertações e/ou teses concorrentes ao Prêmio.

§ 6o – Em caso de vacância ou desistência, a Diretoria da ANCIB proverá a imediata substituição.

§ 7o – A nomeação das Comissões Julgadoras pela Diretoria da ANCIB deverá refletir, na medida do possível, a representatividade geográfica do País.

§ 8 o – A Secretaria da ANCIB coordenará o processo operacional do Prêmio ANCIB.

CAPÍTULO III – Das Inscrições Art. 5o – As inscrições ao Prêmio ANCIB serão feitas institucionalmente pelo(a) Coordenador(a) ou representante legal do Programa no qual o(a) candidato(a) teve aprovada sua dissertação ou tese.

§ 1o – Limita-se a indicação a 1 (uma) dissertação e 1 (uma) tese por Programa.

§ 2o – As inscrições serão realizadas em formulário próprio, divulgado pela diretoria da ANCIB.

Art. 6o – Para efetuar a inscrição, o Programa deve encaminhar à ANCIB por meio de formulário específico: a) Relatório da Comissão de Avaliação do PPG, com justificativa que evidencie a contribuição da dissertação ou tese nos termos do Art 1º (em formato pdf); b) Certidão emitida pelo Coordenador do PPG, atestando a aprovação do Relatório da Comissão de Avaliação pelo Colegiado do PPG (em formato pdf); c) Link do Curriculum Lattes do(a) candidato(a); d) 1 (uma) cópia digital da tese e/ou dissertação (em formato pdf).

Art. 7o – Inscrições fora do prazo ou incompletas não serão aceitas.

CAPÍTULO IV – Do Julgamento

Art. 8o – No julgamento das Dissertações e Teses, cada componente das Comissões Julgadoras deverá atribuir notas de 0 a 10 em cada item das alíneas que seguem. A partir dessas notas deverão ser estabelecidas as médias de cada trabalho. a) Relevância do tema para a Ciência da Informação, observando-se a pertinência do objeto e dos objetivos definidos; b) Pertinência e adequação das opções teóricas. c) Pertinência e adequação das opções metodológicas; d) Coerência e profundidade da discussão científica, demonstrando domínio da literatura pertinente; e) Clareza e objetividade da apresentação dos resultados; f) Uniformidade e coerência da linguagem científica escrita, na observância das normas de redação da língua portuguesa, dos padrões de normalização e formatação dos trabalhos acadêmicos. g) Inovação teórica e/ou inovação metodológica e/ou inovação na apresentação dos resultados. h) Impactos sociais. i) Aplicabilidades do produto (na categoria de Mestrado Profissional).

CAPÍTULO V – Disposições Finais

Art. 9 o – A cerimônia pública de outorga do Prêmio ANCIB realizar-se-á por ocasião do ENANCIB, durante a Assembleia Geral da ANCIB.

Art. 10 – O cronograma do Prêmio Capes é documento apêndice do regulamento. Parágrafo Único: O cronograma deve ser reformulado e divulgado anualmente pela Diretoria da ANCIB.

Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ANCIB.

Art. 12 – O presente regulamento foi aprovado na reunião do Fórum dos Coordenadores de Programas de Pós-Graduação ocorrida nos dias 23 e 24 de maio de 2019, no Auditório da Editora UNESP.

São Paulo, 24 de maio de 2019.

DIRETORIA DA ANCIB Biênio 2018-2020