A Ancib, congregando os programas de pós-graduação em Ciência da Informação do País, corrobora a carta dos Coordenadores das 49 áreas da CAPES, entre os quais subscrito o representante da área de Comunicação e Informação1, e torna pública sua discordância e seu repúdio em relação ao impacto negativo da perda do total de 20,2% de bolsas a partir da aplicação da Portaria nº 34, de 9 de março de 2020. Os programas da área oferecem vagas para os cursos de doutorado e mestrado acadêmico e profissional.
Os cursos de pós-graduação stricto sensu exigem uma dedicação significativa dos discentes, impedindo, na maioria das vezes, a busca de outras atividades que redundem na obtenção de recursos que propiciem a sobrevivência deles. A bolsa possibilita ao discente realmente se dedicar a sua formação acadêmica, base para sua independência no desenvolvimento de pesquisas, no preparo para sua futura atuação docente, na atualização profissional etc.
Com a diminuição do número de bolsas no total de 20,2%, percentagem denominada pela CAPES de empréstimo aos programas, além de haver programas que já perderam bolsas, inexiste, até o momento, alguma garantia de que os programas que as mantiveram como “emprestadas”2 não as percam definitivamente em outra conjuntura. Com o corte das bolsas, certamente haverá desistências dos atuais alunos e diminuição na procura pelos cursos de pós-graduação da área, com graves prejuízos para a Ciência da Informação, a Arquivologia, a Biblioteconomia, a Museologia, os estudos voltados à Memória, Gestão da Informação e do Conhecimento etc.
Ao não apresentar os números absolutos e o real impacto da Portaria nº 34 aos programas de pós-graduação, a CAPES não contempla o detalhamento esperado tocante ao princípio da publicidade na Administração Pública, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, estando, por conseguinte, em dissonância a transparência ativa3, um dos pilares do Governo Aberto4, coordenado pela Controladoria-Geral da União.
À luz de tais aspectos, nossa posição é de que a CAPES revogue a Portaria nº 34, publicada em um momento inoportuno, em plena pandemia do COVID 19, e que não contribui com o desenvolvimento acadêmico-científico necessário ao avanço do País, prejudicando significativamente a Educação, a Ciência e a pesquisa brasileira.
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciência da Informação (ANCIB)
Associação Brasileira de Educação em Ciência da Informação (ABECIN)
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação / Unesp
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação / UNB
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação /UFPE
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação /UFF
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação /UFMG
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação /UFES
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação /IBICT-UFRJ
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação /UFBA
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação /UFSCar
Programa de Pós-Graduação em Gestão & Organização do Conhecimento /UFMG
Programa de Pós-Graduação em Museologia e Patrimônio / MUSPA/ FABICO/ UFRGS
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação /UFSC
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação /UFS
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação /UFRGS
Programa de Pós-Graduação em Gestão de Documentos e Arquivos /UNIRIO
Notas
1 Fonte: https://www.abrasco.org.br/…/Portaria-No.-34-Carta-das…
2 Fonte: http://capes.gov.br/…/10234-capes-eleva-o-numero-de…
3 Fonte: Decreto Nº 7.724, de 16 de maio de 2012
4 Fonte: Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019